Empresarial

A globalização é uma realidade indubitável na medida em que notamos um considerável aumento no número de operações de fusão e aquisição realizadas entre empresas nacionais e estrangeiras. Esse cenário tem contribuído para a existência de um ambiente caracterizado pela acentuada concentração empresarial e pela presença de enormes conglomerados que deixam cada vez menos espaço aos competidores independentes. O movimento vem despertando a atenção das autoridades concorrenciais brasileiras, no sentido de evitar a dominação de mercado e reprimir a infração às normas concorrenciais vigentes no país.
Um dos temas mais frequentemente negligenciados ou esquecidos pelos donos das empresas diz respeito às hipóteses em que se deve notificar o órgão concorrencial brasileiro sobre operações de fusão e aquisição ocorridas exclusivamente no exterior. O tema é bastante polêmico e o entendimento ainda não foi pacificado pela jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
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