Tributário
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 20.03.2013, julgou inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/PASEP e da COFINS na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, conforme determinava a segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865/2004, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937.
 
Nesse sentido, considerou inconstitucional o dispositivo legal acima quanto à base de cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços
 
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