Tributário – Previdênciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, alterou sua jurisprudência dominante e determinou não incidir contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
 
A mudança do posicionamento do STJ, que antes era desfavorável ao contribuinte, deve levar empresas a buscarem na Justiça a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.
 
“A pacificação plena da jurisprudência pelo STJ fará com que empresas busquem os valores recolhidos, que são elevados. E hoje, qualquer margem faz diferença”, afirma o advogado. Para ele, é importante entrar com ação na Justiça imediatamente, pois a cada mês, são mais 30 dias prescritos.


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