A Justiça Federal de São Paulo decidiu, em liminar, suspender a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de uma Operadora de Cinemas. Para o juiz Federal de São Paulo, o governo não poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança dos tributos sobre receitas financeiras.

Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, como juros, descontos e rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.
“Entendo que a alteração da alíquota das contribuições de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de zero para 4,65% …

×