A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou um grupo atacadista de peças, pneus e acessórios para bicicletas, triciclos e motocicletas a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença ainda garante a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores, porém, não poderão ser restituídos via precatório. Apenas por meio de compensação administrativa.

A decisão, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do …

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