A 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo autorizou, nesta quinta-feira (02/04/2020), por meio de decisão liminar, a redução no valor do aluguel pago por um restaurante em decorrência da atual crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício.
Assim, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% (trinta por cento) do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58 (nove mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos), enquanto durar a crise sanitária (COVID-19).
A decisão do juiz de direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/202 …
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