A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano ambiental, mas negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que exigia a reparação da área afetada. A medida foi publicada hoje (23/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A construção do empreendimento “Complexo Turístico Habitacional Canto da Brava” pela empresa, no Canto Norte da Praia Brava, conhecido como Canto do Morcego, em Itajaí (SC), foi questionada pelo Ministério Público, que alegou, em 2007, supressão da área de restinga, desmoronamentos e processos erosivos. Baseada nesses fatos, a Justiça Federal de 1ª instância concedeu liminar para suspender a obra,
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