Recentemente e procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou duas portarias regulamentando a transação tributária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União. A transação tributária se mostra cada vez mais uma alternativa ou instrumento jurídico oportuno para que sejam negociados e enfim quitados os débitos fiscais federais por empresas que pretendem regularizar sua situação junto ao Fisco.

Ao passo que a Portaria PGFN nº 9.917 regulamenta a transação tributária decorrente da Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal, objeto de conversão da MP 899/2019), a Portaria PGFN nº 9.924 estabelece as condições para a chamada transação extraordinária em função dos efeitos …

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