Civil
Ementa: “PENHORA – SOCIEDADE LIMITADA – COTAS SOCIAIS – ADMISSIBILIDADE. É possível a penhora de quotas de sociedade limitada, porquanto o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros, não sendo, por isso, de se acolher a oponibilidade da affectio societatis”.
A decisão ora em destaque trata da possibilidade de penhora sobre quotas sociais de sociedade limitada por dívida de sócio, sem que tal ato abale a affectio societatis.

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