Tributário

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) editar súmula vinculante declarando inconstitucionais desonerações de ICMS concedidas sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vem preocupando os beneficiários, que receiam ser chamados a recolher o tributo dispensado.
A par disso, os destinatários das mercadorias vêm sendo impedidos de se creditar do valor total do ICMS destacado na operação interestadual. Funciona assim: numa operação interestadual com mercadoria no valor de R$ 100 e sujeita à alíquota de 12%, o Estado de origem poderia cobrar R$ 12 do remetente.
 
×