Civil
 
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da legalidade na cobrança dos “juros no pé”.
Os chamados “juros no pé” são taxas de caráter compensatório incluídas pelas incorporadoras antes da entrega das chaves do imóvel que ainda está na planta ou cuja construção não foi concluída.
Por maioria de seis a três, os ministros …
 
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