Tributário

As empresas ganharam mais um precedente para impedir a tributação da restituição de ICMS dada como incentivo fiscal pelos Estados. O Tribunal entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
O caso analisado, no fim do ano passado, envolve uma grande indústria que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis de dois Estados. A empresa foi autuada pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL sobre os valores restituídos de ICMS entre 2004 e 2006.


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