Tributário
 

Em decisão transitada em julgado, recentemente publicada, houve mudança do posicionamento do tribunal quanto ao conceito de insumos para redução de créditos de PIS e da COFINS.

A problemática surgiu quando a legislação que rege a matéria não definiu o conceito do termo “insumos”, com a finalidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS
 
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