Trabalhista – Previdênciário

A nova contribuição sobre a receita bruta substitui apenas a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para as atividades vinculadas, não substituindo as demais contribuições incidentes sobre a folha de salário como: salário-educação, seguro de acidente do trabalho – RAT/SAT, FGTS, e contribuições do Sistema “S” – SEBRAE, SESC/SENAC, SESI/SENAI. Além disso, o empregador deverá continuar retendo e recolhendo a contribuição da parte do empregado sobre a folha de salários.

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