Tributário
 
Existem pouquíssimos consensos entre Tribunais, Fisco e empresários acerca de como se deve tributar essa atividade no âmbito do ICMS.
1 – Introdução
Não deveríamos nos referir ao “ICMS”, mas sim aos “ICMS´s”. Isso porque a Constituição Federal autoriza os Estados a instituir este tributo sobre operações relativas à:
i) circulação de mercadorias;
 
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