Tributário
A Justiça Federal decidiu que os juízes federais estão isentos do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias.A medida atende à ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em nome de centenas de magistrados.
A entidade de classe pediu afastamento da incidência do tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias “constitui parcela com evidente caráter indenizatório”.Todos os trabalhadores estão sujeitos à cobrança, desde que não isentos – os que ganham abaixo do patamar mínimo.
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