Tributário

a) Colocação do problema

O presente artigo objetiva defender a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em relação a alguns gastos comumente verificados pelas pessoas jurídicas em

suas operações de importação de bens necessários ao desenvolvimento de suas atividades produtivas e, consequentemente, à produção de suas receitas. Dentre esses gastos, exemplificamos os seguintes: comissária de despacho aduaneiro, armazenagem, seguro, movimentação de carga em recinto alfandegado, agentes de cargas e frete entre o porto/aeroporto até o estabelecimento industrial. Genericamente, passaremos a tratar de tais itens como serviços aduaneiros.

 

 
 

 
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