Tributário
Na sessão plenária do dia 23.04.2014, nosso Supremo Tribunal Federal – STF ao analisar um Recurso Extraordinário, com repercussão geral, proferiu decisão unânime que acabou beneficiando os contribuintes tomadores de serviços que contratam cooperativas de trabalho para realização de algum tipo de serviço, tendo em vista que foi declarada inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor total de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

Isso porque até então vigorava a regra prevista na Lei nº 8.212/91 (julgada inconstitucional), o qual previa que essas empresas tomadoras de serviços …

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