Empresas do ramo industrial de equipamentos médicos obtiveram através de uma liminar concedida em sede de mandado de segurança o direito de, até o final do ano, permanecerem recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com alíquota de 2,5%, adiando assim a a incidência da a chamada reoneração, que as obrigaria a ter que pagar 20% sobre a folha de salários.
A mudança instituída atenta contra a segurança jurídica, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado.
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