Empresas do ramo industrial de equipamentos médicos obtiveram através de uma liminar concedida
em sede de mandado de segurança o direito de, até o final do ano, permanecerem recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com alíquota de 2,5%, adiando assim a a incidência da a chamada reoneração, que as obrigaria a ter que pagar 20% sobre a folha de salários.

A mudança instituída atenta contra …

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