Tributário
 
Ocorre que a lei de regência nacional do ICMS, Lei Complementar nº 87/96, não atentou para a especificidade do transporte interestadual que se dá mediante aquisição de bilhete ao portador com pagamento do imposto na origem, com a aplicação da alíquota interna.
 
Essa lei complementar não possui densidade jurídica suficiente para permitir a implementação do princípio constitucional da não cumulatividade
 
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