A Justiça do Trabalho concedeu na última quinta-feira (20) uma liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) suspendendo a Resolução 417, de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que adiou por seis meses a fiscalização da Lei do Motorista (Lei 12.619/12) e recomendava as ações punitivas apenas nas vias que tivessem possibilidade de cumprimento dos requisitos definidos, como por exemplo,pontos de parada adequados.
 
Foto de Adamo Bazani
Com isso, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a multar os motoristas que desrespeitarem a lei, não observando os tempos de descanso obrigatórios e o controle da jornada de trabalho. “Encaminhamos um ofício à Polícia Rodoviária Federal para que órgão inicie imediatamente a fiscalização”, disse o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
 
A suspensão foi resultado de uma Ação Civil Pública encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho do ….

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