Civil
 
O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender decisão do Colégio Recursal de Santo André (SP) que havia condenado uma empresa de ônibus a indenizar usuário que foi vítima de assalto durante o transporte. O ministro considerou que a decisão divergiu da jurisprudência sedimentada nas Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado.
O Colégio Recursal de Santo André entendeu que o contrato de transporte não havia sido cumprido na íntegra e afastou a tese de caso fortuito, impondo à empresa de ônibus Pássaro Marron Ltda. o dever de indenizar o passageiro pelo dano material sofrido durante o assalto.
 
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