O juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, condenou a Pirelli Pneus S/A a pagar ao autor de uma ação indenizatória a quantia de R$ 10 mil, acrescida de juros legais e correção monetária, pelos danos morais sofridos provocados em virtude de lesões causadas pelo estouro do pneu de sua motocicleta. Ele também receberá R$ 2.100,00 pelos lucros cessantes constatados, acrescidos de juros legais e correção monetária.
 
A empresa ainda pagará a uma outra autora da mesma ação o valor equivalente a R$ 922,47 pelos danos materiais que suportou injustamente, acrescidos de juros legais e correção monetária, a partir da data do evento danoso.
 
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