Civil

Em recente decisão do STJ, foi julgado que o transportador ao prestar serviço de coleta, transporte e entrega domiciliar, não responde pelos danos decorrentes do roubo da carga, salvo se demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas necessárias.

A legislação federal da década de 70 exclui a responsabilidade objetiva da empresa em caso de força maior, cuja extensão conceitual

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