Artigo – Trabalhista/Previdenciária – 2012/1356
1 – Introdução
No afã de reduzir a inadimplência judicial trabalhista, foi publicada no dia 7 de julho de 2011 a Lei 11.440/2011, acrescentando o título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5452 de 1º de Maio de 1943), bem como alterando dois dispositivos da Lei 8.666 de 1993 (que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Com o período de vacatio legis de 180 dias superado, o novo diploma já vigora desde o dia 4 de janeiro último (01).
2 – Conceito e objeto
Por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou simplesmente CNDT, o interessado comprova não possuir débitos oriundos de ações judiciais processadas perante a Justiça do Trabalho.
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