A advogada paulista Claudia Petit Cardoso teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório Peixoto e Cury Advogados Sociedade Civil – no qual trabalhava – rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

No último julgamento, a 8ª Turma do TST rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do TRT da 2ª Região (SP), que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório.

De acordo com a advogada, o escritório a admitiu para atuar na área tributária, mas não registrou o contrato na sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS e as contribuições para o INSS. Também disse que os honorários de sucumbência ficavam com o escritório.

Os pagamentos, segundo ela, eram efetuados como se fosse autônoma e, posteriormente, como pessoa jurídica.

Ainda conforme o relato de Claudia, em 2007 o escritório a tornou sócia não patrimonial e, em 2009, a teria obrigado a adquirir cotas para se tornar sócia patrimonial.

Tais atitudes, no seu entendimento, “serviriam para mascarar o vínculo de emprego“.

Seu pedido de reconhecimento de vínculo foi julgado improcedente em primeiro grau. Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT-SP atentou para o fato de que a condição de sócia foi confirmada por uma das testemunhas, que afirmou também que a advogada possuía cotas na empresa, recebia pró-labore e distribuição de lucros.

Para o Regional, a profissional estava “longe de ser enquadrada como empregada“, conforme previsto no artigo 3º da CLT.


Julgando o agravo interposto ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Com 60 anos de atuação, quatro sedes (São Paulo, Campinas, Marília e New York) e 90 advogados em seus quadros, o Peixoto e Cury Advogados usa o título de “boutique jurídica”. (AIRR nº 1822-09.2010.5.02.0029 – com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).

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