Civil
Uma empresa de logística deverá arcar com os custos integrais de equipamento importado para realização de pesquisa científica, avaliado em aproximadamente R$ 158 mil, que chegou com avarias ao destino. A decisão é da Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon.
A ação foi ajuizada pela União Brasileira de Educação e Assistência, entidade mantenedora da PUCRS. Narrou que em 8/5/2009 adquiriu uma ultracentrífuga preparativa no valor de R$ 158.152,16. O equipamento de 546 kg é fabricado no Japão e destinado a pesquisas científicas na área da saúde. Acrescentou que, para trazer o produto até o Brasil, contratou os serviços da ré, Ceva Freight Management do Brasil LTDA, porém, ao receber o produto, foram constatados danos que, além de comprometer a qualidade do produto, põem em risco a segurança e saúde dos operadores.

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