Tributário
A partir da CF/88, com a autonomia e independência que a Carta Magna concedeu aos Estados e ao Distrito Federal, iniciou-se uma verdadeira corrida em busca de empreendimentos e expansão dos parques industriais e incentivos ao comercio e a agroindústria, com a concessão de benefícios fiscais de toda ordem.
Enquanto os benefícios fiscais eram concedidos nas operações internas, não havia nenhum conflito representativo com os demais Estados da Federação, pois era a própria unidade federativa que suportava o encargo tributário. Mas os Estados passaram a conceder benefícios fiscais inclusive em operações interestaduais

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