Tributário
A Constituição Federal, para conferir competitividade de nossos produtos e serviços no mercado internacional, prescreveu a imunidade de impostos e contribuições sociais nas operações de comércio exterior. Isso tem contribuído para compensar, um pouco, o elevado custo de nossas mercadorias e serviços por conta da incidência brutal da carga tributária, notadamente, da incidência das chamadas leis sociais, que tudo encarecem, retirando a competitividade dos produtos e serviços nacionais perante o mundo globalizado.
Assim é que:
a) o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, § 3º, III, da CF);
b) o ICMS não incide sobre operações que destinam mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior (art. 155, § 2º, X, a, da CF);
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