Trabalho
A origem do Aviso-Prévio no Brasil remete ao Código Comercial de 1850, em seu artigo 81. Posteriormente tivemos a Lei 1.530, de 26 de Dezembro de 1951, que alterou o artigo 487 da CLT, tendo o trabalhador direito a 30 dias de aviso-prévio no caso de desligamento, podendo ser trabalhado ou indenizado.
 
A Constituição Federal prevê sem seu artigo 7º a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de serviço, porém não haviam sido regulamentadas as regras dessa proporção: