O risco embutido na recente inclusão de vinte e cinco setores produtivos, dentre eles o transporte coletivo de passageiros, está no conceito e no entendimento que o fisco federal e os tribunais emprestarem.
Isso porque, há inúmeras decisões com relação ao entendimento do que seja transporte de passageiros (aqueles transportados por linha regular e através de concessão) e transporte de pessoas (fretamento), algumas delas respaldadas na constituição federal.
Tal observação vem embutida na fala do ministro Guido Mantega: uma desoneração dos transportes coletivos não apenas reflete diretamente no custo das passagens, mas pode até mesmo influenciar no controle da inflação e na geração de empregos, já que o “custo para manter um empregado”, o que inclui o pagamento da condução, acaba sendo reduzido.
Por essa razão, indicamos todo o cuidado no trato desse assunto, eis que os problemas de interpretação podem causar danos de grande vulto às empresas de fretamento.
Laury Ernesto Koch da Koch Advogados Associados
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