Civil

A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.

O autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça para cobrar o débito do comprador do imóvel.