Considerações sobre as medidas que vêm sendo tomadas pelos condomínios e síndicos, em face ao estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.

O Direito de Vizinhança, disciplinado no artigo 1.336, IV, do Código Civil Brasileiro, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais.

Dessa forma, realizando uma leitura conjunta com as atribuições do síndico previstas no artigo 1.348, também do Código Civil, chega-se à conclusão de que cabe ao condomínio fiscalizar tal ...

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