Tributário
 

Novamente, o Estado do Rio Grande do Sul, irregulamente, cria nova espécie de compensação de ICMS, contrariando a Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatou decisão unânime no sentido de que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar.

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