A incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais das categorias profissionais ou econômicas – Das chamadas cotas de Terceiros ou Sistema “S”

TRABALHO1. A contribuição social previdenciária, espécie do gênero contribuições sociais, é devida por quem desempenha atividades empresariais e contrata empregados, prestadores de serviços, avulsos ou mão-de-obra por meio de cooperativa de trabalho, dentre outras...